Publicada em 01/12/2021
Jundiaí, 1º de dezembro de 2021
No último dia 30 de novembro de 2021, foram aprovados na Câmara Municipal de Jundiaí os projetos de Emenda à Lei Orgânica 170/2021 e Lei Complementar 1.092/2021.
A Emenda à Lei Orgânica 93/2021, que altera as idades mínimas para aposentadoria, já foi promulgada pela Câmara Municipal.
O Projeto de Lei Complementar seguiu para autógrafo do prefeito e será sancionada nos próximos dias.
É importante esclarecer que as novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Assim, para quem cumpre os requisitos de aposentadoria na legislação atual até 31 de dezembro de 2021, será assegurado o direito adquirido. Os demais servidores já vinculados ao RPPS deverão observar as regras de transição, e demais dispositivos trazidos pela norma.
Para o aumento da base de contribuição do aposentado e pensionista, que a partir de então será tributado a partir de 03 salários mínimos, as mudanças valerão a partir de 1º de abril de 2022.
Nos próximos dias será a divulgada a NOVA CARTILHA DE BENEFÍCIOS DO IPREJUN adequada à nova legislação.
Neste espaço, o IPREJUN irá responder os principais questionamentos trazidos pelos servidores em relação à implantação da reforma.
A aposentadoria, calculada pela média, será reduzida para 50%?
A informação que está sendo divulgada ao servidor público do município de Jundiaí, de que o servidor perderá 50% do valor de sua aposentadoria, não está correta. Para cada servidor será necessário um cálculo específico, levando em consideração a sua idade, o tempo de contribuição em geral e o da Prefeitura, para que se possa simular uma futura aposentadoria. Na grande maioria das vezes o servidor receberá muito mais do que os 50% que estão noticiando.
O valor da aposentadoria será proporcional ao valor e tempo de contribuição – não há uma perda imposta a todos, ou por categoria, como está sendo vinculado.
Pessoas estão simulando valores sem ter o conhecimento dos índices de correção e critérios próprios para esse tipo de cálculo, o que acaba distorcendo o valor final, que não pode ser estimado quando muito longe do seu tempo de aposentadoria, já que o servidor ainda adquirirá vários aumentos pela implementação do seu plano de carreira.
Esclarecemos que o IPREJUN é órgão responsável por esse tipo de cálculo, e que para que seja possível a simulação correta é necessário que o servidor que tenha trabalhado na iniciativa privada ou em alguma outra cidade ao estado tenha em mãos a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição. Procure o IPREJUN e obtenha a informação correta.
A alíquota de contribuição do servidor irá subir para 19%?
A alíquota de 19% é o que a prefeitura terá que repassar de contribuição para a amortização do déficit do IPREJUN, além dos 14,33% que já é recolhido mensalmente sobre a folha de pagamento.
Para o servidor a alíquota não muda - continua sendo de 14%.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPREJUN nos telefone 3109-0566 / 3109-0576 / 3109-0577.
Equipe IPREJUN