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ENTENDA A IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Publicada em 01/12/2021

ENTENDA A IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Jundiaí, 1º de dezembro de 2021

 

No último dia 30 de novembro de 2021, foram aprovados na Câmara Municipal de Jundiaí os projetos de Emenda à Lei Orgânica 170/2021Lei Complementar 1.092/2021.

A Emenda à Lei Orgânica 93/2021, que altera as idades mínimas para aposentadoria, já foi promulgada pela Câmara Municipal.

O Projeto de Lei Complementar seguiu para autógrafo do prefeito e será sancionada nos próximos dias.

É importante esclarecer que as novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. Assim, para quem cumpre os requisitos de aposentadoria na legislação atual até 31 de dezembro de 2021, será assegurado o direito adquirido. Os demais servidores já vinculados ao RPPS deverão observar as regras de transição, e demais dispositivos trazidos pela norma.

Para o aumento da base de contribuição do aposentado e pensionista, que a partir de então será tributado a partir de 03 salários mínimos, as mudanças valerão a partir de 1º de abril de 2022.

Nos próximos dias será a divulgada a NOVA CARTILHA DE BENEFÍCIOS DO IPREJUN adequada à nova legislação.

 

Neste espaço, o IPREJUN irá responder os principais questionamentos trazidos pelos servidores em relação à implantação da reforma.

 

A aposentadoria, calculada pela média, será reduzida para 50%?

A informação que está sendo divulgada ao servidor público do município de Jundiaí, de que o servidor perderá 50% do valor de sua aposentadoria, não está correta. Para cada servidor será necessário um cálculo específico, levando em consideração a sua idade, o tempo de contribuição em geral e o da Prefeitura, para que se possa simular uma futura aposentadoria. Na grande maioria das vezes o servidor receberá muito mais do que os 50% que estão noticiando.

O valor da aposentadoria será proporcional ao valor e tempo de contribuição – não há uma perda imposta a todos, ou por categoria, como está sendo vinculado.

Pessoas estão simulando valores sem ter o conhecimento dos índices de correção e critérios próprios para esse tipo de cálculo, o que acaba distorcendo o valor final, que não pode ser estimado quando muito longe do seu tempo de aposentadoria, já que o servidor ainda adquirirá vários aumentos pela implementação do seu plano de carreira.

Esclarecemos que o IPREJUN é órgão responsável por esse tipo de cálculo, e que para que seja possível a simulação correta é necessário que o servidor que tenha trabalhado na iniciativa privada ou em alguma outra cidade ao estado tenha em mãos a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição. Procure o IPREJUN e obtenha a informação correta.

 

A alíquota de contribuição do servidor irá subir para 19%?

A alíquota de 19% é o que a prefeitura terá que repassar de contribuição para a amortização do déficit do IPREJUN, além dos 14,33% que já é recolhido mensalmente sobre a folha de pagamento.

Para o servidor a alíquota não muda - continua sendo de 14%.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPREJUN nos telefone 3109-0566 / 3109-0576 / 3109-0577.

 

Equipe IPREJUN

 

 

 

 

 
 

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