IPREJUN - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí

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IPREJUN atualiza Código de Ética. Publicação já está disponível

Publicada em 08/03/2022

IPREJUN atualiza Código de Ética. Publicação já está disponível

O Instituto de Previdência Municipal de Jundiaí (IPREJUN) atualizou o Código de Ética. O documento é aplicável aos servidores públicos municipais de Jundiaí, agentes políticos, gestores, diretores, segurados, membros dos órgãos colegiados, estagiários e demais colaboradores (fornecedores, prestadores de serviço, agentes financeiros e outros), que atuem, direta ou indiretamente, junto ao Instituto.

 

O código é um documento que de referência que estabelece os princípios éticos, deveres e vedações para todos. Infrações ou desvios de conduta podem prejudicar a imagem do Instituto, atingir aposentados, pensionistas e os próprios servidores. Por isso, é responsabilidade do IPREJUN adotar medidas para inibir essas práticas com um documento que dê sentido e respaldo a todas essas ações.

 

Entre os pontos trazidos pelo documento estão a dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais, além do equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos atos administrativos no atendimento do interesse público. Outro ponto é o comprometimento para o cumprimento da missão institucional do IPREJUN, mantendo postura questionadora e alerta para avaliar criticamente situações que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude.

 

Faz parte dos deveres dos servidores desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público ou do contrato a que está submetido, cumprindo e fazendo cumprir o disposto na Constituição Federal, bem como na legislação federal e municipal e nas normas que regem o IPREJUN.

 

Outro ponto relevante está em observar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros.

 

Vedações – É vedado usar o cargo ou contrato para obter qualquer favorecimento, para si ou terceiros; prejudicar a reputação de outros servidores ou de qualquer outro cidadão; ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética; usar de artifícios para adiar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano;  pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua função, para concessão de benefício previdenciário ou influenciar outros para o mesmo fim; alterar ou deturpar o teor de documentos públicos de qualquer natureza que se relacionem ao Instituto; entre inúmeros outros pontos.

 

Importante – Quando necessário, o IPREJUN instituirá Comissão de Ética com o objetivo de orientar e aconselhar gestores, diretores, servidores, membros dos órgãos colegiados, estagiários e demais colaboradores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.  

 

CÓDIGO COMPLETO AQUI: http://iprejun.sp.gov.br/N/arquivos/legislacao/1646399554.pdf 

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