Documentação para o Censo Cadastral 2015

Conforme o Decreto Nº 26.031, de 30 de setembro de 2015, publicado em 02 de outubro de 2015, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Para os servidores ativos:
a) RG;
b) CPF, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do CPF e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Receita Federal;
c) PIS/PASEP/NIT, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do PIS e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Caixa ou da Previdência Social;
d) Comprovante de estado civil (certidão de casamento, união estável, nascimento ou certificado de estado civil)
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos 3 últimos meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
f) Carteira de Habilitação para o caso de servidores que a possuam;
g) Certificado de Reservista para os servidores do sexo masculino;
h) Comprovante de escolaridade (pode ser cópia);
i) Carteira de Trabalho;
j) Registro no órgão de classe (para os servidores que ocupam cargo em que há exigência do registro);
k) Documentação referente aos dependentes (descritas no item IV);
l) Título de Eleitor.

II - Para os aposentados:
a) RG;
b) CPF, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do CPF e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Receita Federal;
c) PIS/PASEP/NIT, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do PIS e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Caixa ou da Previdência Social;
d) Comprovante de estado civil (certidão de casamento, união estável, nascimento ou certificado de estado civil)
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos 3 últimos meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
f) Carteira de Habilitação para o caso de servidores que a possuam;
g) Certificado de Reservista para os servidores do sexo masculino;
h) Carteira de Trabalho, caso possua;
i) Registro no órgão de classe, caso possua;
j) Documentação referente aos dependentes (descritas no item IV);
k) Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido (entregar cópia);
l) Título de Eleitor.

III - Para os pensionistas:
a) RG;
b) CPF, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do CPF e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Receita Federal;
c) PIS/PASEP/NIT, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do PIS e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Caixa ou da Previdência Social;
d) Comprovante de estado civil (certidão de casamento, união estável, nascimento ou certificado de estado civil)
e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos 3 últimos meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
f) Carteira de Habilitação para o caso de servidores que a possuam;
g) Certificado de Reservista para os servidores do sexo masculino;
h) Carteira de Trabalho, caso possua;
j) Documentação referente aos dependentes (descritas no item IV);
k) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, quando for o caso;
l) CPF do instituidor da pensão, sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do CPF e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Receita Federal;
m) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
n) Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido (entregar cópia);
o) Título de Eleitor.

IV - Para todos os dependentes
a) CPF (inclusive dos recém-nascidos), sendo válida a apresentação de qualquer documento que contenha o número do CPF e a identificação da pessoa, ou da página impressa via consulta ao site da Receita Federal;
b) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, quando for o caso;
c) Comprovação de dependência (certidão de casamento, união estável, nascimento, termo de tutela);
d) Termo de curatela ou interdição, no caso de inválido (entregar cópia).

É necessário apenas a apresentação dos documentos, não sendo necessário entregar cópia deles (exceto nos casos mencionados na lista).

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