Esclarecimento sobre o Parcelamento
Considerando os últimos acontecimentos e a falta de compreensão em relação ao parcelamento previsto em lei e levado a cabo entre a Prefeitura Municipal e o Iprejun, em dezembro de 2015, esclarecemos que:
1 - A primeira lei autorizando o Executivo a parcelar débitos previdenciários data de 1996 (Lei 4892/96).
2 - No ano de 2000, a Lei 4892/96 foi modificada pela Lei nº 5.573/00, ampliando o teto de parcelas de 48 (quarenta e oito) para 360 (trezentas e sessenta) vezes, ou de 4 (quatro) para 30 (trinta) anos, com correção monetária pelo INPC + 6% a.a. A dívida contraída naquela época vem sendo devidamente paga pela gestão atual.
3 - A Lei Municipal proposta pelo atual Governo e aprovada pela Câmara Municipal, diga-se de passagem, pretendeu, antes de mais nada, adequar a legislação anterior às regras de parcelamento hoje fixadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), órgão este responsável pela normatização, fiscalização e orientação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
4 - Neste sentido, a Lei Geral de parcelamento que previa a possibilidade de 360 parcelas, foi reduzida para 60 (sessenta), ou seja, de 30 (trinta) para 5 (cinco) anos.
5 - Nota-se também que na Lei Municipal recentemente aprovada pelo Legislativo, cujo modelo segue as linhas gerais do MTPS, há a possibilidade de parcelamento em até 240 vezes, porém somente para débitos previdenciários ocorridos antes de março/2013, o que não aconteceu. Para débitos posteriores o número máximo de parcelas é de 60.
6 - Também foram fixados critérios de correção e remuneração da dívida confessada em IPCA mais 6% ao ano, mantendo a chamada “meta atuarial” definida pelo MTPS aos RPPS e que é extremamente vantajosa para patrimônio líquido do Iprejun e, consequentemente, para o servidor público municipal.
7 - Não há, portanto, qualquer ilegalidade ou desvantagem ao servidor público municipal, quando se assinou o parcelamento em questão com base na nova legislação, pelo contrário, foi um ato de responsabilidade da Prefeitura Municipal e do Iprejun com os seus servidores.
8 - O Conselho Fiscal do Iprejun, órgão responsável pela fiscalização de suas contas, em parecer sobre o parcelamento citado, não colocou qualquer óbice a sua efetivação.
A Prefeitura Municipal de Jundiaí, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças, informou ao Conselho Deliberativo do Iprejun e ao Iprejun, em dezembro de 2015, o motivo da proposta de parcelamento:
A - Não é novidade alguma a crise econômica por que passa o país, seja parte em decorrência da retração mundial, seja em parte decorrente da crise política que se instalou em Brasília.
B - Esta crise econômica retira dinheiro da indústria, do comércio e do setor de serviços, que por sua vez, recolhem menos tributos, resultando em queda na arrecadação da Administração Pública.
C - Recentemente a Folha de São Paulo publicou matéria onde o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estima que cerca da metade das prefeituras do Estado fecharão o ano com dívidas de curto prazo, ou seja, no vermelho. Na análise dos próprios Secretários Municipais de Finanças este número deve ser bem maior que a metade dos 645 municípios paulistas. Aumentam em profusão os casos de municípios brasileiros com dívidas com seus fornecedores, várias das quais com mais de seis meses de inadimplência, bem como com graves dificuldades de quitar 13° salário e até mesmo a folha de salários de dezembro. Com raríssimas exceções, a situação é gravíssima.
D - Se em Jundiaí, dado o maior dinamismo econômico local, a situação não é de tanta fragilidade, por certo também não vivemos num mar de rosas. A queda na receita inicialmente estimada beira os 120 milhões de reais. Mesmo assim logramos manter todos os serviços públicos em pleno funcionamento, os investimentos em ordem e chegamos a recuperar o poder de compra da remuneração de mais de dois terços do funcionalismo. Jundiaí não para, ao contrário de nossos vizinhos e de centenas de outras cidades no estado.
E - Entretanto, para custear tais despesas, desde o início de 2015 vimos adotando medidas de contenção dos gastos de custeio, tais como horas extras, telefonia, energia elétrica, impressão, combustível e tantos outros.
F - Ocorre que a gravidade e a profundidade da crise brasileira provocaram uma queda de arrecadação muito além do suportável o que impossibilitou o repasse da cota patronal, dos meses de setembro, outubro e novembro e que são objeto da proposta de parcelamento.
G - Importante destacar que mesmo com a crise mencionada não ocorreram a paralisação dos investimentos municipais e muito menos do processo de recuperação salarial de nossos servidores.
H - Dessa forma, não perdeu a cidade e não perdeu o servidor público municipal.
Informamos que todos os compromissos entre a Prefeitura Municipal e o IPREJUN encontram-se rigorosamente em dia.
Isso posto, informo que o patrimônio líquido do Iprejun atualmente passa de 1 bilhão de reais e é gerido por uma equipe altamente qualificada que, pelo terceiro ano consecutivo, ficou entre as três melhores do pais, dentre 2.200 outros RPPS, em eleição pela revista especializada Investidor Institucional sendo os eleitores bancos, investidoras especializadas e consultorias, sendo que no ano de 2013, essa equipe ficou em primeiro lugar.
EUDIS URBANO DOS SANTOS
Diretor Presidente do Iprejun
Instituto de Previdência do Município de Jundiaí
☞ Avenida Liberdade, s/n - 6º andar - ala norte - Jardim Botânico - Jundiaí - SP - CEP 13.214-900
☎ (11) 4589-8987 - ✉ iprejun@jundiai.sp.gov.br