Censo Cadastral Previdenciário
O Censo é de caráter obrigatório, devendo o servidor, aposentado e pensionista comparecer pessoalmente no local e data definidos.
O servidor, aposentado e pensionista que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão suspensos a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento, no caso de servidores ativos, à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e no caso dos demais servidores (aposentados e pensionistas) ao IPREJUN.
Deverão comparecer:
- Todos os servidores ativos vinculados à Prefeitura Municipal de Jundiaí *
- Servidores ativos efetivos das autarquias e fundações (que contribuem para o IPREJUN)
- Aposentados e Pensionistas que recebem pelo IPREJUN
O recadastramento será feito no Complexo Argos (para os servidores ativos da Secretaria de Educação e TVE) e no Paço Municipal (para os demais servidores, aposentados e pensionistas), no horário das 8 às 17 h.
A documentação necessária está disponível aqui.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 4589-8754 ou 4589-8987.
Instituto de Previdência do Município de Jundiaí
☞ Avenida Liberdade, s/n - 6º andar - ala norte - Jardim Botânico - Jundiaí - SP - CEP 13.214-900
☎ (11) 4589-8987 - ✉ iprejun@jundiai.sp.gov.br