IPREJUN - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí

Informações ao Segurado
Dúvidas Frequentes

A Prova de Vida deve ser feita anualmente, sempre no mês de aniversário, pelo aplicativo Gov.BR ou na sede do IPREJUN. O Bradesco não realiza mais o procedimento.


Veja o passo a passo sobre como fazer via aplicativo: https://iprejun.sp.gov.br/N/recadastramento


 A Prova de Vida é essencial para que o segurado, seja ele aposentado ou pensionista, siga recebendo os proventos.

 

Caso não resida em Jundiaí e não consiga fazer o procedimento online, o segurado pode imprimir o formulário de recadastramento, disponível no Menu "Formulários" do site do IPREJUN, reconhecer firma por autenticidade, e enviar ao IPREJUN por correio, no mês de aniversário.  

 

O IPREJUN fica na Avenida Doroty Nano Martinasso, número 100, Vila Bandeirantes, ao lado do Ciesp. CEP 13214012.

 

Para vir de ônibus, pegue a linha 577 – Paço Municipal, que sai do Terminal Hortolândia, e desça em frente ao Sesi. Consulte os horários aqui: https://bit.ly/3Fvwqg8


O horário de atendimento do IPREJUN é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

 

O IPREJUN fica na Avenida Doroty Nano Martinasso, número 100, Vila Bandeirantes, ao lado do Ciesp. 

 

Para vir de ônibus, pegue a linha 577 – Paço Municipal, que sai do Terminal Hortolândia, e desça em frente ao Sesi. Consulte os horários aqui: https://bit.ly/3Fvwqg8

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Para vir de ônibus, pegue a linha 577 – Paço Municipal, que sai do Terminal Hortolândia, e desça em frente ao Sesi. Consulte os horários aqui: https://bit.ly/3Fvwqg8
 

O IPREJUN não fornece informações relacionadas a holerite ou valores recebidos via telefone ou WhatsApp. Para isso, é necessário comparecer pessoalmente ao Instituto de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.
 

A medida visa a segurança dos dados dos mais de 3 mil aposentados e pensionistas do IPREJUN, seguindo o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

Para simular o tempo para aposentadoria, o segurado deve encaminhar uma solicitação via e-mail aos cuidados do setor de Benefícios. É necessário informar nome completo e anexar as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS, Estado e/ou municípios nos quais trabalhou.  

 

Caso o e-mail do segurado não seja institucional (@jundiai.sp.gov.br) é necessário anexar um documento com foto para obter a informação).

  

Enviar e-mail para:  iprejun@jundiai.sp.gov.br

Para dar entrada na aposentadoria, basta comparecer ao IPREJUN com:
- RG
- CPF - PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Nascimento
- Comprovante de Endereço
- Comprovante com número da conta (Bradesco)
- CPF do cônjuge
- RG ou Certidão de Nascimento de filhos menores ou maiores se inválidos
- CPF de filhos menores ou maiores se inválidos
- Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) do Estado/município ou INSS.   

 Importante: O protocolo do pedido deve ocorrer 45 dias antes da data solicitada para a aposentadoria.
 
 

 Para dar entrada na pensão por morte, basta comparecer ao IPREJUN com:
- RG
- CPF
- PIS/PASEP
- Certidão de óbito
 - Certidão de Casamento atualizada após o óbito
 - Comprovante de Endereço
 - Comprovante com número da conta (Bradesco)
 CPF dos dependentes menores de 21 anos

A Lei Complementar 611/2021 prevê os benefícios de pensão por morte ao cônjuge, companheiro (a), filhos não emancipados de qualquer condição menores de 21 anos, ou filhos inválidos.

Os holerites e informes de rendimento estão disponíveis no site do IPREJUN: https://iprejun.sp.gov.br/N/holerite e https://iprejun.sp.gov.br/N/dirf . Caso o aposentado ou pensionista não se recorde da senha, basta clicar em “para alterar a senha, clique aqui” para que as instruções de recuperação do acesso sejam encaminhadas no e-mail cadastrado.

De acordo com a Política de Segurança de Informação e Comunicações (POSIC) do IPREJUN, não é permitido o envio de holerites e informes de rendimentos via WhatsApp. O encaminhamento é permitido apenas por meio do e-mail cadastrado. Caso o segurado não tenha acesso ao e-mail que consta no cadastro, é necessário que ele compareça ao Instituto para a atualização dos dados.

A medida visa a segurança dos dados dos mais de 3 mil aposentados e pensionistas do IPREJUN, seguindo o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).   

O abono de permanência é um adicional pago ao servidor no valor de sua contribuição previdenciária paga ao IPREJUN.  Isso ocorre nos casos em que são cumpridos os requisitos de uma das regras de aposentadoria e o servidor opta por continuar em atividade.

 

Desta forma, quem passa a custear a contribuição previdenciária de 14% é o ente empregador (Prefeitura, Câmara Municipal ou autarquia).

 

Para solicitar o abono de permanência ou a simulação, é necessário ter a Certidão de Tempo de Contribuição (INSS, Estado ou outros municípios).  Com esse documento em mãos, o servidor deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP) por meio do e-mail atendeservidor@jundiai.sp.gov.br e fazer a solicitação. Se você for servidor de autarquia ou da Câmara, procure a unidade de gestão de pessoas de seu órgão.

Para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) relativa ao tempo de contribuição para o INSS, deve-se agendar um horário no INSS através do telefone 135 (do INSS) ou fazer o pedido por meio do aplicativo MEU INSS.
 
Para a CTC relativa ao tempo de contribuição para outros regimes próprios (Prefeitura ou Estado), o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve ser contatado. 
 
É importante que você tenha em mãos, no momento dessa solicitação, a sua Certidão Funcional da Prefeitura de Jundiaí ou da autarquia na qual você está lotado. Para isso, procure a unidade de gestão de pessoas respectiva.

Caso você tenha se exonerado do município de Jundiaí e deseje solicitar sua Certidão de Tempo de Contribuição, favor enviar a solicitação através dos e-mail iprejun@jundiai.sp.gov.br, informando a quem se destinará a Certidão (INSS, Município, etc).

 

Aposentados e pensionistas não podem ter mais do que 30% da sua renda líquida mensal comprometida com empréstimo consignado. Esse percentual poderá chegar a 35%, se não houver comprometimento com cartão de crédito. 

Com relação à margem disponível, a informação deve ser consultada no banco responsável pelo empréstimo. O IPREJUN não fornece a informação. 

 

São isentos do Imposto de Renda (LEI Nº7713/88 - ART 6º) os rendimentos que sejam relativos

a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a

complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das

seguintes doenças:

 

·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

·         Alienação mental;

·         Cardiopatia grave;

·         Cegueira;

·         Contaminação por radiação;

·         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

·         Doença de Parkinson;

·         Esclerose múltipla;

·         Espondiloartrose anquilosante;

·         Fibrose cística (Mucoviscidose);

·         Hanseníase;

·         Nefropatia grave;

·         Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos

os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);

·         Neoplasia maligna;

·         Paralisia irreversível e incapacitante;

·         Tuberculose ativa. 

 
Necessário: laudo médico emitido por serviço médico oficial da união, estado ou município, este laudo deverá estar em papel timbrado do serviço médico , com identificação do médico (nome legível e CRM), diagnóstico e CID. Moléstias passíveis de controle: o laudo deverá ter um prazo de validade para reavaliação.
 Deverá ser enviado ao IPREJUN via e- mail, ou presencialmente, os seguintes documentos: RG - Laudo ou relatório médico atualizado (emitido há 24 meses no máximo) - Relatório de Biópsia (se houver) - Exames médicos atualizados (emitidos há 24 meses no máximo) - Protocolo de serviços no IPREJUN (pode ser emitido em: https://iprejun.sp.gov.br/N/arquivos/formularios/Protocolo_Servicos.pdf) preenchido.  
 

 

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