IPREJUN - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí

Institucional
Histórico

A história da Previdência Municipal em Jundiaí começa em 2 de julho de 1992, com a criação do Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí (FUNBEJUN), por meio da Lei 3.956. O prefeito à época era Walmor Barbosa Martins. Ele fez a opção para regime estatutário e atendeu um disposto da Constituição de 1988, que previa que os municípios tivessem um regime jurídico único.

O FUNBEJUN foi criado para custear a cobertura dos benefícios assegurados aos servidores, regido pela Lei 3.087 de 04 de agosto de 1987 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí).

O Fundo era vinculado à Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Benefícios. A cobertura era estendida aos titulares de cargos efetivos, inativos e dependentes. Na época, os servidores contribuíam com 10% do total dos vencimentos. A contribuição mensal do município era de valor igual ao somatório das contribuições devidas pelos funcionários municipais. Os inativos contribuíam com 5%.

A gestão era feita por um Conselho de Administração composto por 23 membros. Três nomeados pelo prefeito, sendo um inativo (representando os servidores aposentados e pensionistas) e os secretários municipais de Administração e de Finanças, membros natos do Conselho, como presidente e vice-presidente. Os demais eram eleitos pelos próprios servidores. O mandato era de dois anos, permitida a recondução e a reeleição.

Entre outras atribuições, competia ao Conselho a responsabilidade sobre a concessão de proventos de aposentadoria, pensões e outros benefícios, bem como decidir sobre aplicações financeiras, aprovar o orçamento do Fundo e outras funções.

Em 1993, o então prefeito André Benassi indicou o primeiro Presidente do Conselho de Administração do FUNBEJUN, Pedro Motta, que acumulava a função com o cargo de Secretário Municipal de Finanças. Ele ficou nos postos até maio de 1995, quando José Antônio Parimoschi assumiu os cargos, nos quais ficou até dezembro de 1996.

Entre janeiro de 1997 e janeiro de 2002, período do ex-prefeito Miguel Moubadda Haddad, Wilson Enhgholm ficou nos cargos de presidente do Conselho do FUNBEJUN e Secretário Municipal de Finanças. No período, o Fundo foi transformado em autarquia para ter independência e autonomia. Assim, após estudos e pesquisas, foi elaborada a legislação para o novo FUNBEJUN.

A Lei nº 5.894, de 12 de setembro de 2002, criou o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí (IPREJUN). Autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, de natureza social, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e as respectivas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998 e Lei federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998.

A estrutura do IPREJUN passou a ter: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, criada em janeiro de 2003.

A composição definida foi: diretor-presidente, indicado pelo prefeito “ad referendum” do Conselho Deliberativo. E diretores administrativo-financeiro e de benefícios, indicados pelo Conselho Deliberativo chefe do Executivo. Os presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal passaram a ser eleitos pelos conselheiros.

As análises de todos os benefícios, bem como as concessões, passaram a ser de responsabilidade do diretor de benefícios. Contabilidade e administração ficaram a cargo do diretor administrativo-financeiro, sendo que todas as aplicações financeiras passaram a ser de comum acordo dos dois diretores. O presidente e administrativo-financeiro ficaram com o acompanhamento dos conselhos Deliberativo e Fiscal.

Dando continuidade à independência do IPREJUN, o primeiro Diretor Presidente foi João Carlos Figueiredo, que tinha como equipe de trabalho, além dos diretores, três funcionárias da área administrativa e um motorista, cedidos pela Prefeitura.

Durante a administração do ex-prefeito Ari Fossen, de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, o Instituto recebeu um colaborador em cargo em comissão.

A Lei 7731/2011, que permitia o uso de 1% para taxa de administração, deu mais autonomia ao IPREJUN, que passou a poder contratar quadro próprio de funcionários, além de alugar e/ou construir imóvel.

Em 2011 a Lei em questão foi publicada na gestão do Diretor Presidente José Aparecido Marcussi. Ele ficou à frente do IPREJUN de julho de 2010 a dezembro de 2012.

Com a edição da taxa, foi possível a elaboração de concurso público para o IPREJUN. Realizado em 2012, preencheu os cargos de Procurador, Analistas de Gestão (Contador e Informática), Assistente Social e Assistentes de Administração.

Em 21 de dezembro de 2012, a Prefeitura doou um terreno para construção de sede própria do Instituto.

Em janeiro de 2013 o ex-prefeito Pedro Bigardi indicou para o cargo de Diretor Presidente do IPREJUN Eudis Urbano dos Santos. Depois dele, em janeiro de 2017 assumiu Fabiane da Silva Prado Palmerini, que ficou por oito meses no cargo.

O atual presidente do Instituto é João Carlos Figueiredo, que assumiu após a saída de Fabiane.

Nos últimos anos, o Instituto fez um trabalho de transição para serviços totalmente digitais, com o cadastramento facial de todos os servidores públicos municipais de Jundiaí e digitalização de todos os processos e documentos físicos.

O acesso à sede é feito por reconhecimento facial (com a liberação automática da porta de entrada) e a consulta e o trâmite dos processos são mais rápidos do que antes.

Além disso, com foco no meio ambiente e sustentabilidade foi iniciada em 2017 a implantação do projeto “Papel Zero”.

Possui 1,1 mil metros quadrados de área construída e conta com sistema de energia fotovoltaica, piso externo permeável, 100% de lâmpadas de led e refrigeração com compressor com água, além de acessibilidade global e estacionamento para 40 veículos.

O acesso à sede é feito por reconhecimento facial (com a liberação automática da porta de entrada).

Fotos da Nova Sede

O Instituto segue como referência para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) no Brasil quando o assunto é certificação. O órgão, que cuida dos proventos de cerca de 3 mil aposentados e pensionistas, foi recertificado em abril de 2022 como nível IV no Pró-Gestão.

Além de Jundiaí, o outro Regime Próprio no Brasil com esse nível é Manaus. O programa, que mede o grau de governança e qualidade de gestão, foi lançado em 2017 e desde 2018 o IPREJUN iniciou um processo de planejamento com diversas adequações para atender aos requisitos.

Houve uma reestruturação interna e os servidores normatizaram as atividades dentro dos padrões de governança exigidos. O trabalho levou cerca de um ano e também contou com a colaboração dos conselheiros e apoio da administração municipal.

Entre os pontos avaliados por um auditor estão mapeamento dos processos, manualização, treinamentos e capacitações, avaliação de competências de conselheiros e diretoria, e outros itens.

O Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí foi instituído em 2013, por meio do decreto municipal nº 24.322/2013. Isso permitiu a participação do IPREJUN no Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (PROPREV II).

Através do PROPREV II, o IPREJUN recebeu do Ministério da Previdência (parceria entre o Governo brasileiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento) equipamentos de informática (10 computadores e 1 servidor), além do financiamento do Censo Cadastral feito no ano de 2015.

Desde 2014, no site do IPREJUN estão disponíveis todas as informações sobre os investimentos, bem como todas as atas de reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimentos. Desse modo, o servidor público municipal pode acompanhar de maneira eficaz o desenvolvimento das ações do Instituto e de seu patrimônio.

A legislação que norteia o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como as Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998; nº 41, de 31 de dezembro de 2003; nº 47, de 05 de julho de dezembro de 2005; nº 70, de 29 de março de 2012; bem como as Leis Federais nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e nº 10.887, de 18 de junho de 2004. No caso do IPREJUN, mais duas: a Lei do Estatuto do Servidor Público Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010, e a própria Lei do IPREJUN, nº 5.894, de 12 de setembro de 2002 e suas alterações.

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