IPREJUN - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí

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Indicador de Situação Previdenciária (ISP) de 2022 do IPREJUN é avaliado com Nota A

Publicada em 06/09/2022

Indicador de Situação Previdenciária (ISP) de 2022 do IPREJUN é avaliado com Nota A

Conforme divulgado no dia 05/09, o Indicador de Situação Previdenciária (ISP) de 2022 do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí teve Nota A. O resultado alcançado pelo IPREJUN evidencia o compromisso da presidência, diretoria, servidores e conselheiros com a gestão de qualidade e a prestação de serviços de excelência aos seus segurados.

 

O ISP tem como objetivo aferir com precisão a qualidade da gestão dos Regimes Próprios de Previdência para promover visibilidade da situação do sistema de previdência dos servidores públicos, fornecer critério objetivo de comparabilidade entre os RPPS, possibilitar o controle social e incentivar a melhoria da gestão previdenciária.

 

Os critérios de avaliação estão reunidos em três grandes grupos:

- Conformidade: cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento;

- Equilíbrio: avaliação da situação dos RPPS quanto a Endividamento, Solvência Financeira, Solvência Atuarial, Relação entre Ativos/Inativos e Comprometimento da Receita Corrente Líquida;

- Transparência: prestação de informações à SPREV, para disponibilização em consulta pública.

 

Para cada indicador atribui-se uma classificação e a partir da combinação das classificações parciais, obtém-se a classificação final do ISP-RPPS, que pode ter como resultado as notas A, B, C ou D. O IPREJUN obteve a nota “A” em todos os indicadores.

 

Com a disponibilização do resultado preliminar do Indicador de Situação Previdenciária - ISP de 2022, conforme disposto no art. 12 da Portaria SPREV nº 14.762/2020, os entes federativos têm o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem impugnações através do GESCON.

 

O extrato previdenciário que dá origem ao Indicador de Regularidade é referente à posição de 31/12/2021 e, adicionalmente, foram considerados os DRAA cujo ciclo completo de envio ocorreu até a data limite estabelecida pela referida Portaria. 

 

ISP-RPPS 2022:

 

 

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