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Live da ABIPEM traz abordagem sobre Perícia Médica nos Benefícios de Aposentadorias Especiais

Publicada em 13/09/2022

Live da ABIPEM traz abordagem sobre Perícia Médica nos Benefícios de Aposentadorias Especiais

Dr. Cláudio Trezub reforçou a importância da profissionalização na área de benefícios que envolvem perícia médica

A ABIPEM promoveu na manhã desta terça (13) uma live sobre o tema “A perícia médica nos benefícios de aposentadorias especiais”, para atualização on-line aos servidores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Internautas interagiram com perguntas durante a transmissão ao vivo, com alcance de aproximadamente 3 mil pessoas. Servidores do IPREJUN acompanharam a live para atualização de conhecimentos sobre o tema.

 

Enfatizando a oportunidade da capacitação, frente à relevância do tema, o presidente João Carlos Figueiredo deu as boas-vindas aos participantes Dr. Cláudio Trezub, médico perito; Claudia Iten, coordenadora geral de normatização e acompanhamento legal da SPREV e o subsecretário dos RPPS, Allex Albert Rodrigues. “Temos a receita do bolo e precisamos todos ajudar a prepará-lo. Sabemos que temos muito a aprender”, alertou João.

 

Os entes que promoveram a reforma já têm esse benefício na lei local, sinalizou Claudia. A capacitação teve como objetivo apresentar aos servidores dos RPPS um treinamento uniforme e a forma como aplicar a lei. “É uma análise dos benefícios ao servidor com deficiência, prevendo o tratamento igualitário, com análise psicossocial e perícia, acentuando a importância da sustentabilidade do regime para atingir o objetivo do benefício diferenciado”, explicou a coordenadora.

 

O anexo V da portaria 1467, citou Claudia, traz instruções para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos segurados com deficiência do RPPS da União e dos demais entes federativos que adotarem as regras da União, inclusive dos entes federativos que não promoverem alterações na legislação relacionada ao RPPS, quando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial do segurado com deficiência tiver amparo em ordem concedida em mandado de injunção.

 

Legislação e contexto administrativo

Na apresentação sobre o tema, o médico perito Dr. Cláudio Trezub reforçou a importância de levar aos RPPS a necessidade de atualização e profissionalização neste setor tão essencial que é a área de benefícios que envolvem perícia médica. “Consideramos a área de atuação que vai oferecer aos regimes elementos para o enquadramento da concessão do benefício dentro da legislação, num contexto administrativo, com ferramentas, fundamentos técnicos e aplicabilidade”.

 

Sinalizando o período de transição dos RPPS e a reforma da Previdência, Dr. Cláudio pontuou a adaptação do regime próprio a essas circunstâncias. “Deve ser comprovado um tempo de contribuição necessário, sendo um benefício em caráter contributivo e não assistencial, com o grau de deficiência do segurado, sendo um tipo específico de aposentadoria. Há uma redução no tempo total de contribuição daquele segurado e a lei não exige nenhuma idade mínima para usufruir do benefício”, definiu, com uma detalhada análise também da Lei Complementar 142/2013.

 

A aposentadoria especial, ressaltou ele, não tem nada a ver com aposentadoria por invalidez, nem por exposição a agentes nocivos. Tem muito a ver com o setor de saúde do trabalhador. Entes públicos que contarem com serviços de Medicina do Trabalho serão de grande auxílio, com profissionais que comprovem a deficiência instalada.

 

Para quem perdeu a live, o conteúdo ficará disponível no site da TV ABIPEM:

https://www.tvabipem.com.br/

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