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Dúvidas sobre pensões? Lembre-se de acessar a Cartilha de Benefícios, que facilita a interpretação das novas regras da Previdência

Publicada em 13/10/2022

Dúvidas sobre pensões? Lembre-se de acessar a Cartilha de Benefícios, que facilita a interpretação das novas regras da Previdência

Quase três anos após sua promulgação, em novembro de 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras que ainda geram dúvidas, principalmente porque é preciso analisar cada caso, como por exemplo no pagamento de pensões.

 

Para facilitar a interpretação, o IPREJUN teve desde o início de 2022 um cronograma de palestras com servidores da Prefeitura de Jundiaí e das autarquias municipais, levando informações e esclarecendo dúvidas pontuais.

 

“Para quem ainda não conhece a nossa nova Cartilha de Benefícios, elaborada cuidadosamente para esclarecer as principais dúvidas sobre todas as regras, fica aqui o convite. Está disponível para acesso no site, o que já é um ponto de partida para a melhor compreensão de detalhes individuais, conforme cada situação. É um complemento importante do trabalho e atendimento realizado no Instituto, junto ao nosso público”, destaca Anita Carolina Lunardi Petrin, diretora de Benefícios do IPREJUN.

 

Concessão e cálculos

 

Para simplificar a tratativa do tema, destacamos aqui um resumo dos principais itens sobre as novas regras da pensão por morte, concedida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida em até 90 dias após o óbito; do requerimento, quando requerida após 90 dias do óbito; e da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.

 

Para o cálculo da pensão, se o servidor era aposentado na data do óbito, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

 

Se o servidor estava na ativa na data do óbito, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que ele teria se fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

 

O direito à pensão cessará para o cônjuge/companheiro em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes do óbito do servidor. Já o tempo de recebimento da pensão fica estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado.

 

A pensão por morte paga aos filhos e tutelados cessará com o implemento da idade de 21 anos. De acordo com o artigo 24 da EC 103/2019, em caso de acumulação de aposentadoria com pensão previdenciária ou de pensão com pensão, o servidor terá direito ao recebimento integral do maior benefício e ao recebimento proporcional do benefício de menor.

 

“Entre outras alterações, ressaltamos a pensão para dependentes com necessidades especiais”, explica Anita. É importante lembrar também que, quando há dependentes com algum tipo de deficiência, a forma de cálculo e o período de recebimento são diferenciados. Na Cartilha de Benefícios, o segurado pode conhecer todos os detalhes (páginas 25 a 28).

 

Implantação da Reforma

 

A Reforma da Previdência alterou várias regras de aposentadorias do Regime Geral de Previdência (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). De acordo com a Constituição Federal, os Estados e Municípios brasileiros receberam a atribuição de realizar a reforma seguindo as novas regras. Em Jundiaí, a Lei Complementar nº 611, de 8 de dezembro de 2021, entrou em vigor em 01/01/2022 e implantou a Reforma Previdenciária.

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